AÇÃO PREVIDENCIARIA
- AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOS. POR IDADE – RURAL).-
- PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (ESTATUTO DO IDOSO).
- PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.-
NERI LEVITSKI, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF com o nº 167.618.550-04 e RG nº 3041546312, residente e domiciliado na localidade Água Santa, interior do município de Alegria (RS), por seus procuradores bastante que esta subscrevem, ut instrumento de procuração incluso1-2, advogados inscritos na OAB/RS sob n° 47.483 e 33.916, respectivamente, com escritórios profissionais na Rua do Arvoredo, n°194 na cidade de Três de Maio (RS), locais onde recebem intimações e avisos, vem, com o devido acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, propor como de fato propõe a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia Federal, com sede no DF e com Procuradoria na cidade de Santo Ângelo (RS), onde deverá ser citado, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito seguintes.
I - DOS FATOS
1. O Autor possui 62 anos e sempre fora agricultor tendo o labor rural como sua principal fonte de renda, exercendo suas atividades rurais em regime de economia familiar ou individual.
2. Destaca-se que a parte Autora requereu, junto à Autarquia Requerida, a concessão do benefício da APOSENTADORIA POR IDADE RURAL em duas oportunidades, sem, no entanto, lograr êxito. Senão vejamos:
a) NB 150.574.019-0 DER em 05/09/2011: INDEFERIDO – “Falta período de carência – não comprovou o efetivo exercício de atividade rural”-3.
b) NB 156.430.730-9 DER em 10/05/2013: INDEFERIDO – “Falta período de carência – não comprovou o efetivo exercício de atividade rural”-4. 3. A parte Autora resta profundamente comovida e transtornada com a decisão da autarquia Requerida, pois quando aguardava o