AÇÃO PREVIDENCIARIA
NOME DA PARTE, (QUALIFICAÇÃO), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ingressar com
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDES OU AUXÍLIO DOENÇA C/ TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com Procuradoria Federal situada no Setor Bancário Norte - SBN - Quadra 02 - Bloco E - 10º andar sala 1001, na urbe de Brasília - DF, pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A Autora é segurada da Previdência Social, e deu entrada do benefício previdenciário denominado Auxílio Doença, devido a uma incapacidade laborativa.
Entretanto, em perícia realizada, o doutor perito, da parte Ré, atestou que a mesma estaria apta para o trabalho naquela data, ou seja, atestou que não existe incapacidade para o trabalho, indeferindo o pedido da Autora.
Porém, a enfermidade que a acometeu e a impede de exercer seu trabalho continua, e a mesma não pode exercer qualquer tipo de atividade, e mesmo assim, o médico não reconheceu o seu direito ao seu benefício previdenciário. A Autora é portadora de BLOQUEIO ATRIO-VENTRICULAR TOTAL, CID I 44 – 2, (conforme docs. em anexo), sendo esta a doença que a tem tornado incapaz para sua atividade laborativa, sem possibilidade de cura até o atual momento.
Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.
II- DA QUALIDADE DE SEGURADO
A Autora foi segurada obrigatória e hoje é segurada facultativa da Ré e, por isso, preenche o período de carência de contribuições exigido para concessão dos benefícios de incapacidade, conforme o cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS em anexo. III- DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Conforme se verifica do teor dos atestados, bem como da perícia