Ação popular
* Conceito
Inicialmente, é necessário sabermos qual o conceito de ação popular, para que serve este tipo de ação.
A ação popular é um meio que a constituição federal nos disponibiliza para obtermos a invalidação de algum ato administrativo que venha lesionar o patrimônio federal, estadual e municipal, bem como as autarquias, entidades parestatais e pessoas jurídicas amparadas com dinheiro público. * Finalidade
De acordo com o renomado autor José Afonso da Silva, “a ação popular constitui um instituto de democracia direta, e o cidadão, que a intenta, fá-lo em nome próprio, na defesa de direito próprio, que é o de sua participação na vida política do Estado, fiscalizando a gestão do patrimônio público, a fim de que esta se conforme com os princípios da legalidade e da moralidade.”
Já outros autores como Hely Lopes Meirelles, a ação popular seria um instrumento de defesa da coletividade, por meio do qual não se amparam direitos individuais e sim coletivos, sendo beneficiário da ação a coletividade e não o autor da ação.
A ação popular, assim como o direito de sufrágio, direito de voto em eleições, plebiscitos, referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos, constituem direitos previsto em nossa Carta Magna e concedem ao povo a função fiscalizatória que é papel fundamental do Poder Público. Assim, podemos concluir que esta ação tem o poder de garantir ao cidadão o poder direto e democrático de defesa da coisa pública.
Interesse dos direitos difusos * Modalidade
Este tipo de ação pode ser utilizada preventivamente ou repressivamente, a primeira modalidade consiste na tentativa de reprimir algum ato que possa vir lesionar a coisa pública, antes da prática do ato ilegal, enquanto a segunda modalidade, que é a mais comum, visa