AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
Suzete Paris, brasileira, CPF 001.002.003-04, título eleitor n. 326965556, residente na rua Das Margaridas, nº 001, casa, Barreiros, São José/SC, por seus Advogados constituídos que esta subscrevem (doc.1), com escritório profissional na avenida Jorge Ramos Lacerda, nº 100, sala 202, Centro de Florianópolis, onde recebem notificação e intimação, vem por meio deste petitório, ingressar
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
contra Município de Florianópolis, com sede na rua Felipe Schmidt, nº 400, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88075-690; Pedro Machado, CPF 044.564.698-00, residente na rua das Rosas, 20, apartamento 601, Estreito, Florianópolis-SC; Maria Farinha, CPF 666.222.444-11, residente na rua Esteves Junior, n. 222, Centro, Florianópolis pelos, pelos fatos de fundamentos que passa expor
I - FATOS
No dia seis do corrente mês, a Autora, notória apreciadora das belezas naturais de Florianópolis, passeava após o almoço nas dunas de areia da região da lagoa da Conceição, quando foi surpreendida com a construção de duas casas de alvenaria nesse local, terras do município de Florianópolis.
Pasma com a violência contra a legislação ambiental e, contra ela própria como cidadã, buscou informações junto aos trabalhadores das obras, sendo informada que as construções haviam recebido aprovação da Prefeitura. Ainda perplexa, buscou informações no Departamento responsável, onde para sua surpresa e decepção pode constatar que as obras estavam “regulares”, uma vez que os Réus - proprietários dos imóveis - estavam regulares e em posse do competente Alvará de Construção, bem como parecer positivo na Consulta de viabilidade fornecido pela Secretaria de Urbanismo do Município.
Dessa maneira, esses atos ilegais devem ser corrigidos, eis que as normas em vigor estão em desacordo com o fato descrito.
II – DIREITOS
A expedição do alvará e os pareceres favoráveis à