CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: PATERNALISMO JURÍDICO OU PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA?
FMU
CURSO DE DIREITO
FICHAMENTO DO ARTIGO:
“CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: PATERNALISMO JURÍDICO OU PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA?”
FABIO KUSSUNOKI
No: 8
R.A.: 5516956
TURMA: 3110C
MATÉRIA: LEGISLAÇÃO ESPECIAL PENAL
PROFESSOR: LEONARDO HENRIQUES DA SILVA
SÃO PAULO
2014
ROSA, Gerson F.; DE CARVALHO, Gisele M. Criminalização do Porte de Drogas para Consumo Pessoal: Paternalismo Jurídico ou Proteção da Saúde Pública?. Revista dos Tribunais, São Paulo, Vol. 923, p. 327 - 360 , Set/2012.
O artigo trata da criminalização do porte de drogas para uso pessoal, que está disposto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei no 11.343/06). Para tanto faz uma abordagem histórica da lei em questão e do perfil usuário de drogas, bem como o paternalismo estatal.
A problemática da questão das drogas está cada vez mais inserida na vida de todos, o que torna raro o fato se encontrar alguém que não conheça outra pessoa atingida pelas drogas, pelo vício ou pela violência relacionada a elas. Muito se discute a respeito dos seus efeitos maléficos tanto em pesquisas médicas bem como na esfera jurídica, principalmente quando se trata de matérias de Direito Penal e Criminologia.
Em vista dessa problemática o legislador movimentou-se e fez expressar nas leis as discussões que ocorriam, porém sempre pressionados pelo clamor popular rendiam-se ao agravamento das penas como meio de frear a criminalidade. Tais alterações nas politicas criminais sobre drogas também resultaram em mudanças legislativas até desembocarem na atual Lei de Drogas (Lei no 11.343/06), que embora traga avanços ainda não é o ideal, dentre as criticas referentes a citada lei esta o ataque ao seu artigo 28, objeto do artigo em analise.
Hoje existem quatro tendências político-criminais em relação as drogas que são: a norte-americana, a liberal radical, redução de danos e justiça terapêutica. Dentre