AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
NAIM DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 00005495379-9 e inscrito no CPF nº 816.109.123-49, detentor do título de eleitor nº1855311201/16 (doc. 01 nº título de eleitor), com domicilio na Rua da Alegria, nº 07, bairro Carnaúba, São Luís /MA, CEP 09520-070, vem respeitosamente através do seu advogado, este com escritório profissional no endereço declinado no instrumento procuratório (doc. 02), propor
AÇÃO POPULAR
COM PEDIDO LIMINAR
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Procuradoria-Geral do Município, com sede na Praça João Lisboa, nº 66, Centro, nesta cidade, contra o ato do Senhor Prefeito, JOSIAS CUMPRIR brasileiro, casado, empresário, atualmente no exercício do mandato de Prefeito Municipal de São Luís, com residência na Rua Queluz, lote um, bairro Olho d’Água, nesta capital, também encontrado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça D. Pedro II, s/n, pelos motivos de fato e direito amiúde expostos.
I – DOS FATOS O autor, que é presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Carnaúba, e por isso mesmo muito envolvido com as questões pertinentes à comunidade, procurou a sede da Prefeitura Municipal a fim de obter informações acerca de carteiras escolares outrora prometidas pelo próprio Prefeito em campanha política. Como o Prefeito havia sido eleito e a demora no atendimento às necessidades da comunidade havia ultrapassado o limite, o autor procurou conversar com a Secretária de Educação, não obtendo sucesso já que foi atendido pelo assessor do Sub- Secretário.Este lhe deu informações desastrosas acerca do assunto. Disse que infelizmente o Município não poderia fornecer as carteiras prometidas e tão esperadas e para desespero do autor completou dizendo que TALVEZ