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PODER JUDICIÁRIO

Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França

Agravo de Instrumento nº 324816-25.2015.8.09.0000 (201593248164)
Comarca de Goiânia
Agravante

: Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de
Goiás Sindifisco

Agravada

: Estado de Goiás

Relator

: Desembargador Carlos Alberto França

D E C I S Ã O PR E LIM I NAR
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do
Estado de Goiás - Sindifisco contra decisão proferida nos autos da ação declaratória com pedido de antecipação de tutela ajuizada em desfavor do
Estado de Goiás.
O decisum atacado, reproduzido às fls. 57/62, proferido pelo
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Ricardo
Prata, indeferiu o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, consubstanciado na ampliação do prazo de empréstimo consignado de 60 (sessenta) para 96 (noventa e seis) meses, para todas as instituições financeiras, o que atualmente só é possível perante a Caixa Econômica
Federal.
Irresignado, o autor interpõe o presente recurso (fls. 02/11) destacando, de início, a tempestividade da insurgência para, em seguida,
Agravo de Instrumento nº 324816-25.2015.8.09.0000 (201593248164)

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PODER JUDICIÁRIO

Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França

tecer considerações acerca da decisão recorrida.
Aduz ter ingressado com ação declaratória em desfavor do
Estado de Goiás, a fim de declarar o direito de seus substituídos de obterem a extensão do prazo de 60 (sessenta) para 96 (noventa e seis) meses para a contratação de

empréstimos

consignados

com

outras

instituições

financeiras e, por conseguinte, não terem que se submeter às restrições impostas pelo §3º do art. 7º da Lei Estadual n. 16.898/2010, introduzido pela Lei Estadual n. 18.674/2014.
Assevera que as leis mencionadas no parágrafo anterior estabelecem que apenas a instituição financeira responsável pelo processamento de créditos provenientes

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