7908 27 Cap27 1
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27Ação Popular
Sumário: 27.1 Objeto da ação popular – 27.2 A lesão e a ilegalidade do ato – 27.3 Ação popular e ação civil pública por improbidade – 27.4 Notas sobre a legitimidade ad causam e ad processum na ação popular – 27.5 A legitimação subsidiária do Ministério Público – 27.6 A legitimidade do cidadão menor de 18 anos e a ilegitimidade da pessoa jurídica – 27.7 Legitimação passiva – 27.8 Legitimação bifronte da pessoa jurídica de direito público – 27.9 Competência – 27.10 A concessão da liminar – 27.11 Recursos contra a liminar – 27.12 Procedimento – 27.13 Petição inicial – 27.14 Citação – 27.15 Resposta do réu – 27.16 Sentença e o regime da coisa julgada – 27.17 Sentença de procedência – 27.18 Sentença de improcedência. Isenção de despesas e coisa julgada – 27.19 Sentença processual – 27.20 Recursos – 27.21 Reexame necessário na ação popular e Súmula 405 do STF – 27.22 Cumprimento da sentença.
27.1 Objeto da ação popular
A ação popular foi inserida em nosso texto constitucional em 1934 (art. 113, XXXVIII), o que a assemelha, quanto ao nascimento, ao mandado de segurança. Na ação popular tutela-se autêntico interesse transindividual, pois o cidadão exercerá pretensão constitutiva negativa para invalidar todo ato lesivo praticado em desfavor do patrimônio público. Esta diferença impede que se aplique a fungibilidade entre a ação popular e o mandado de segurança, nos termos da Súmula 101 do STF: “O mandado de segurança não substitui a ação popular”. O objeto litigioso da ação popular está voltado para a invalidação (nulidade/anulabilidade) do ato lesivo ao patrimônio público em sua concepção lato sensu.1 Os atos considerados lesivos são nulos, em virtude da infringência dos requisitos determinados pelo art. 2.º da LAP (Lei 4.717/1965). Este dispositivo prevê um autêntico conceito de ato administrativo, pois enumera os seus elementos constitutivos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade. Qualquer vício que atinja um destes elementos provocará a