ação popular ambiental
Nos tempos atuais, em face da presente crise ambiental, verifica-se, mais do que nunca, que o meio ambiente já é classificado como um bem de uso comum, possuindo caráter essencial e extraordinário para a vida e perpetuação da humanidade.
Em poucos anos, a humanidade chegou ao ponto de se colocar em uma situação extremamente preocupante, a beira do esgotamento dos recursos naturais disponíveis.
De forma inconsequente e desenfreada, o crescimento exacerbado e difuso da degradação ambiental ocorre diuturnamente em prol de um aparente desenvolvimento tecnológico em que poucos se beneficiam e muitos pagam pelo preço da escassez destes recursos, que podem levar a irreversíveis consequências na história do homem.
Contudo, é nítida a estagnação dos cidadãos perante uma realidade tão preocupante, ao responder de forma inerte a uma afronta deste porte.
Cada indivíduo, como uma pequena porção de uma chapa holográfica, reflete, ainda que esmaecidamente, a representação da soma total dos valores, escolhas e premissas que compõem a sociedade que é parte 1 A Ação Popular Ambiental é um instrumento processual que se encontra à disposição do individuo visando a tutela do bem comum para que este possa impugnar atos lesivos ao ambiente, muito embora a aplicabilidade dessa legislação protetiva, ainda, é ignorada e desconhecida por muitos aplicadores da lei.
O cidadão pode ser um instrumento de controle dos atos públicos através desse meio de defesa da cidadania ambiental por meio do uso de intervenção direta que poderá frear os danos causados, de uma forma ampla e generalizada, exercendo efetivamente sua tarefa de proteção do meio ambiente como bem social.
Por meio da verificação da eficácia e o uso efetivo da Ação Popular no que tange à funcionalidade deste remédio jurídico em relação à concretização da tutela do meio ambiente quando exercida em detrimento do bem estar social, tendo como pólo ativo os cidadãos