audiências públicas
Palavras-chave: Licenciamento ambiental. Audiência pública. Imprensa local. Prazo para requisição. Legitimidade das entidades civis.
INTRODUÇÃO
A ainda recente democratização do Brasil abriu espaço para a gestão e fortalecimento de instrumentos de ampliação da participação popular na tomada de decisão referente aos bens e interesses públicos e coletivos.
Todavia, ditos instrumentos de participação dependem ainda de amadurecimento, o que demanda não apenas tempo, mas também debate quanto às problemáticas incidentes sobre o tema, buscando alcançar soluções aptas a conferir efetividade aos institutos.
No que tange à temática ambiental, diversos instrumentos de participação podem ser encontrados na legislação, desde que a imposição da publicidade na realização de estudo de impacto ambiental para as obras sujeitas à significativa degradação ambiental (artigo 225, § 1º, inciso IV [01]), até a obrigação dos entes do SISNAMA em fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação a qualquer pessoa legitimamente interessada (artigo 7º, § 3º, da Lei nº 6.938/81 [02]).
As audiências públicas – realizadas no âmbito do licenciamento ambiental – merecem especial atenção, na medida em que, incidindo anteriormente à consumação de qualquer dano ambiental, eis que realizadas no bojo do procedimento de análise da viabilidade ambiental, permitem, a um só tempo, concretizar o princípio da