A ação popular na esfera ambiental como meio de exercício da cidadania
A ação popular é instrumento constitucionalmente previsto e de extrema relevância para a tutela ambiental, pois permite que o cidadão figure no polo ativo de relações processuais em defesa do meio ambiente, o que fomenta o exercício da cidadania ativa.
Resumo: O objeto de estudo do presente artigo é a apresentação de importantes aspectos referentes à ação popular, na esfera ambiental, como um dos meios de exercício da cidadania. Para tanto, serão conjugados os seguintes núcleos de ramificações do Direito: constitucional, administrativo, ambiental, tutelas difusas e coletivas, além de considerações acerca da cidadania. A ação popular encontra previsão na Magna Carta brasileira de 1988. A referida Constituição Federal autoriza qualquer cidadão a ser parte legítima para propô-la, com o intuito de anular ato que lese o patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, ou que viole a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular que agir de boa-fé será isento tanto do pagamento de custas judiciais quanto do valor da sucumbência, o que representa uma das maneiras de acesso ao Poder Judiciário sem ônus financeiro para a parte.
Palavras-chave: Ação Popular, Cidadania, Legitimidade, Tutela Ambiental, Constituição Federal.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância da ação popular, constitucionalmente prevista, para a tutela ambiental. Apesar de o presente estudo ter como foco a legislação brasileira, deve-se ressaltar que a tutela ambiental tem amparo também internacional (como exemplo, a Primeira Conferência Nacional do Meio Ambiente, que foi realizada em Estocolmo, em 1972).
No ordenamento jurídico brasileiro, a participação ativa do cidadão é de imensurável importância para a implementação de incontáveis melhorias na sociedade, incluindo-se neste rol a preservação do meio ambiente. A Constituição