Ação Popular Ambiental
A ação popular ambiental se apresenta principalmente na atualidade, como um instrumento de efetividade da democracia, pois é por meio dela que qualquer cidadão exerce a real função de fiscal do dinheiro público, servindo como instrumento eficaz no combate aos atos ilegais e lesivos aos cofres públicos.
História
Origem Romana Art. 157 da constituição Imperial.
No Brasil foi introduzida com a constituição de 1934.
1967 - com a finalidade específica de proteção patrimonial.
1988 admitiu a ação popular e ampliou o seu objeto .
Definição
Art. 5 º ,inciso LXXIII da Constituição Federal:
“ LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Objetivo
Prevenção ou Correção.
4 formas a ser utilizada a ação popular:
Preventiva
Regressiva
Corretiva da atividade administrativa
Supletiva
Competência
É importante analisar quem praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência.
Lugar da ocorrência do dano.
União.
Sujeitos
Ativo:
Cidadão,Ministério Publico, Defensoria Publica, Fundações, Sociedades de economia mista...
Passivo:
1-As pessoas jurídicas de onde emanou o ato;
2-As autoridades, funcionários ou administradores que houveram autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado ou que, por omissão tiveram dado oportunidade à lesão;
3-Os beneficiários diretos ou do mesmo, se houver.
Legitimidade
“Art 1ºQualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas”.
Estrangeiro
Legislação pertinente:
Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular
A Lei 6.938/81 –