ação plano de saúde aumento abusivo
, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,
em face de IBBCA 2008 GESTÃO EM SAUDE LTDA, nome fantasia IBBCA – Administradora de Benefícios, CNPJ 09.298.037/0001-12, com sede na Av. Treze de Maio, n. 33 – GR 1609, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-920, e Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 77.858.611/0001-08, com sede na Rua Dom Jaime Câmara, n. 94, CEP 88015-120, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-120, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Dos Fatos
O autor efetuou adesão ao plano de saúde da Unimed Grande Florianópolis (segunda ré) através da Associação Brasileira de Odontologia – Seção de Santa Catarina (ABOSC), em 20 de julho de 1995, conforme contrato e termo assinado em anexo (doc. 01).
Possivelmente em meados de 2013, o autor não sabe precisar a data, o mesmo recebeu em sua residência um comunicado (doc. 02), informando que desde o início do mês de dezembro de 2012, a IBBCA – Administradora de Benefícios (ora primeira ré) tornara-se a gestora do contrato de plano de saúde do autor, em parceria com a Unimed Grande Florianópolis e a ABOSC. Os boletos de pagamento do plano de saúde passaram a ter a primeira ré como beneficiária.
Conforme se percebe pelos boletos de pagamento dos meses de julho (doc. 03) e setembro (doc. 04) de 2013, o valor que vinha sendo cobrado do autor era de R$ 351,30 (trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), um valor já considerável.
Para surpresa do autor, no mês de outubro de 2013 o boleto para pagamento foi recebido com o valor de cobrança, pasmem, de R$ 696,38 (seiscentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) (doc. 05). Um absurdo aumento de R$ 345, 08 (trezentos e quarenta e cinco reais e oito