Ação pensão alimentícia
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de sua autonomia preconizada no §2º, do art.134, da Constituição da República Federativa do Brasil e no uso de suas atribuições legais previstas no art.4º da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e nos art. 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº. 65/03, por seu órgão de Execução in fine assinado, assistindo e patrocinando os interesses de:
..., menor impúbere, devidamente representado por sua genitora ..., brasileira, casada, manicure, portadora do RG .... e do CPF ..., residente e domiciliada nesta cidade ...., na Rua ..., Bairro..., CEP ..., vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
-contra-
..., brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do RG ... e CPF ..., residente e domiciliado nesta cidade de ...., na Rua ...., Bairro ..., consoante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
FATOS
O Requerente é filho de ..., assertiva explicitamente comprovada pela certidão de nascimento acostada.
Contudo, embora na condição de genitor do requerente, e, portanto, tendo obrigação legal de auxiliar em sua criação, o requerido NÃO contribui para a sua mantença, mostrando-se desidioso no que respeita à sua incumbência paternal.
Ante a omissão e desprezo do requerido, ficou a genitora com total responsabilidade pelo sustento do filho. Entretanto, apesar de seus esforços no intuito de melhor educá-lo, encontra-se atualmente em dificuldades financeiras, mormente em razão de seus parcos recursos no cargo de manicure, não lhe restando alternativa senão pleitear pelo direito devido.
Ademais, no tocante à obrigação alimentar, é cediço seu caráter indeclinável, competindo dever de ambos os genitores o sustento da prole (art. 226, § 6º, CF), bem ensinando o ilustre prof. WASHIGTON DE