AÇAO de exoneraÇÃO pensAO o alimenticia
ADVOGADA
Rua Fernandes Cardoso, nº 286 – Bairro Treze de Maio – Santa Isabel– Estado de São Paulo
Fone/Fax (11) 46562931
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EXCELENTISSIMA. SRA. JUIZA DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DO FORUM DE AMPARO/SP.
Processo principal n. 340/07 Que tramitou na 1º Vara da Cível/Família.
ANDRE LUIS PEREIRA, brasileiro, marceneiro, inscrito no CPF sob o nº.155.809.608-67 e no RG nº 25.513.904-X, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 160, Santa Clara, na cidade de Pedreira, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados subscritores, mandato incluso, com fulcro no arts. 100, II, 471, I, ambos do Código de Processo Civil, 1.699 do Código Civil e 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de BRUNA DE ALMEIDA PEREIRA, filha de ROSANA FERREIRA DE ALMEIDA e do autor, residente a Rua Arlindo Fava, nº 201, Jardim Silvestre II, na cidade de Amparo, CEP: 13.905-470, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O autor, ANDRE LUIS PEREIRA, é pai de BRUNA DE ALMEIDA PEREIRA, conforme se extrai da certidão de nascimento em anexo.
Após o nascimento desta, sobreveio a dissolução da união do autor e sua ex-companheira, genitora da ré, quando ficou avençado em processo judicial que a guarda da ré ficaria com esta e que aquele, seu pai e ora autor, deveria pagar-lhe quantia a título de pensão alimentícia 73% (setenta e Três por cento) do salario mínimo vigente, conforme se infere do Termo de Conciliação em anexo.
Ocorre que a primeira requerida já atingiu a MAIORIDADE, contando, atualmente, com 19 (Dezenove) anos de idade (anexa certidão de nascimento), além de trabalhar, NÃO ESTAR MAIS ESTUDANDO e não apresentar problemas de saúde, tendo em vista, ser uma pessoa instruída e saudável, tendo plena