Impugnação a justificativa de não pagamento de alimentos
Ref. Protocolo nº.:
Requerente representado por sua genitora, (representante) já qualificados nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, ante a ilustrada presença de Vossa Excelência, via da advogada que esta subscreve, para no prazo legal IMPUGNAR A JUSTIFICATIVA apresentada nas fls. dos autos, aduzindo para tanto as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
DA PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
O Executado alega que os Exeqüentes agiram com deslealdade para com o mesmo, pois tinham conhecimento da Ação de Exoneração de Alimentos protocolizada em 10 de agosto de 2012, sob o nº. .... e pugna pela litigância de má fé dos Exequentes.
Nas fls. 129 o Executado diz que:” Os Exequentes não agiram com prudência, lealdade e boa fé, devendo, por tanto, ser punidos, já que são sabedores da sentença prolatada por Vossa Excelência no dia 31/10/2013, que deferiu o pedido de cancelamento de pensão alimentícia.”
Alega ainda nas fls. 130, que não é devedor dos alimentos referentes á Exequente ....desde o protocolo da ação de Exoneração (15/08/2012), pois a sentença foi favorável ao seu pedido, exonerando-o, e ainda pede que os Exequentes sejam condenados a pagar em dobro os valores pleiteados.
E alega também que foi juntada aos autos de forma abusiva a planilha de fls. 114/116.
Ocorre Excelência que os fatos não ocorrem da maneira narrada pelo Executado, senão vejamos:
Lamentavelmente, a Exequente por uma falta de conhecimento e informação foi julgada à revelia no processo de Exoneração de Pensão Alimentícia acima sitado, o que já se sabe, não altera em nada sua sentença.
Os Exequentes não tinham conhecimento da sentença do sitado processo como alega o Executado, pois, a Exequente ainda não foi intimada, e só tomaram conhecimento da mesma na justificação apresentada pelo Executado nas fls.