AÇÃ REVISIONAL DE EMPRESTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXXXX, portador da carteira de identidade XXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, XXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXX, vem por intermédio de seus advogados já constituídos em procuração anexa, com escritório profissional localizado na XXXXXX, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no art. 3º da Lei 9.099/95, art. 1º da Lei 8.078/90 e Súmula 297, STJ, propor:
AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM PEDIDO LIMINAR
em face de Banco Industrial do Brasil S/A, pessoa jurídica, com sede na Rua 24 de Maio, nº 220, 11º andar, sala 1110, Bairro Centro, CEP: 69010-080, XXXXX, com atendimento regular pelo telefone (092) 3622-8690, pelos motivos que abaixo seguem.
1. DOS FATOS
O requerente firmou com a requerida, contrato de empréstimo consignatário próprio no valor de R$ XXXXX (, como pode ser demonstrado na folha mensal do requerente (anexo), e tendo sua primeira parcela descontada no dia 25/12/2011, no valor de R$ XXXXX.
Porém, com o passar do tempo, o requerente constatou que não fora contratado nas condições acima expostas, e sim empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado. Ao acreditar que estava pagando parcelado o empréstimo, com descontos diretos de seu contracheque, percebeu que tal desconto mal possibilitaria a quitação dos encargos de financiamento gerados no mês, fazendo com que tivesse uma “prestação perpétua” resultante dos juros e encargos financeiros incidentes.
As cláusulas constantes do contrato celebrado não apresentam a clareza necessária de forma a se ter inteira compreensão de que não se tratava de empréstimo consignado próprio, mas de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. Se o requerente tivesse inteira compreensão sobre o negócio jurídico que estava celebrando, não