Ação de exoneração de pensão alimentícia
LUIZ PAULO DE JESUS, brasileiro, Assistente de Logística, casado, portador da Carteira de Identidade n°. 668.633 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 828.356.087-53, residente na Rua Nove, nº 07, Quadra 15, Bairro: Arlindo Vilasch, Viana/ES, CEP 29135-000, por sua Advogada infra-assinada, devidamente constituída através do instrumento procuratório em anexo e que declara receber intimações e notificações de estilo na forma do artigo 39, inciso I da Lei Instrumental Civil Brasileira, com Escritório Profissional na Avenida Campo Grande, nº 26 - Ed. Atlântico - Sala 204, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP: 29146-300, fone: (27) 3090-1002/9945-2446, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro e Lei nº 5.478/68, bem como Artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, interpor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ENILDA DOS SANTOS LOURENÇO, brasileira, divorciada, Autônoma, inscrita no CPF sob o nº 317.862.007-91, residente e domiciliada na Rua das Hortências, nº 04, Bairro Canaã - Viana/ES, CEP 29135/000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
01 - Inicialmente para os fins do artigo 4°, da Lei 1.060 de 05/02/50, com alterações e simplificações introduzidas pela Lei n° 7.510/86, o Requerente, requer os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, no que tange ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabelece verbis:
“Art. 4° - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
02 - Considera-se NECESSITADO, para os fins da Lei n°. 1.060/50, segundo o