ação penas
PASSO 1
1) Qual o conceito da ação penal?
Ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo à um caso concreto. Sendo o único titular do poder-dever de punir, o Estado-Administração, através da ação penal tem o direito de aplicar o direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva.
2) Quais as principais características da ação penal?
As principais características da ação penal: a) é um direito autônomo, não se confundindo com o direito material que se pretende tutelar; b) é um direito abstrado, que não depende do resultado final do processo; c) é um direito subjetivo, onde o titular exige do Estado-Juiz a prestação jurisdicional e d) é um direito público, porque a atividade jurisdicional a ser provocada é de natureza pública.
3) Quais são as espécies de ação penal no direito público brasileiro?
As ações em geral são classificadas de acordo com o provimento jurisdicional invocado, que poderá ser de conhecimento, cautelar e de execução.
No processo penal, as ações são classificadas em função da qualidade do sujeito que detém a sua titularidade, ou seja, a divisão é subjetiva.
As ações penais serão públicas ou privadas, sejam promovidas pelo Ministério Público ou pela vítima e seu representante legal, de acordo com o artigo 100, caput, do Código Penal.
As ações penais públicas, as quais são de exclusividade do Ministério Público, sofrem uma subdivisão, a ação pública penal incondicionada e condicionada.
Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público promoverá a ação independente da vontade ou interferência de quem quer que seja, bastando somente as condições da ação e pressupostos processuais.
Na ação penal pública condicionada, o Ministério Público promoverá a ação condicionalmente à vontade do ofendido ou seu representante legal, de acordo com o artigo 100, parágrafo primeiro, do Código Penal.
A divisão das ações