Direito Penal Teoria Geral da Pena. Medidas de Segurança. Ação Penal e Extinção de Punibilidade.
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Teoria Geral da Pena. Medidas de Segurança. Ação Penal e Extinção de Punibilidade.
Trabalho de graduação apresentado à disciplina de Direito Penal II do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Educacional, como requisito parcial para satisfazer os requisitos da disciplina.
Belo Horizonte
2014
ETAPA 01
PASSO 1
1- 1 Conceito de Pena
A Pena é uma das espécies da sanção penal. É a resposta do Estado para alguém que viola ou pratica uma norma comportamental definida como crime. A pena tem o intuito de atingir o delinquente como resposta pela sua ação e em conjunto readaptá-lo ao meio social e evitar novas transgressões.
Para CAPEZ(2011.pág. 384) :
“Sanção Penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida á coletividade”.
1- 2 Finalidades da Pena A pena pode ser uma resposta para o criminoso; uma resposta para a sociedade ou então ser as duas finalidades concomitante. Existe três teorias para explicar a sua real finalidade:(CAPEZ, 2011.pág. 385):
Teoria Absoluta ou da Retribuição:
“A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico (punitur quia peccatum est”). (grifo do autor)
Teoria Relativista, finalista, utilitária ou da prevenção:
“A pena tem um fim pratico e imediato de prevenção geral ou especial do crime.[...] A prevençao geral é representada pela intimação dirigida ao ambiente social (as pessoas não deliquem porque tem medo de receber a punição)”.
Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória:
“A pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir