direito Penal II AV2 J PARA O TOTAL
ROTEIRO DE AULA
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PROF. MSC.: VAANCKLIN FIGUEREDO
DIREITO PENAL II – MATERIAL PARA AV2
AÇÃO PENAL NO CRIME
COMPLEXO – Súmula 608
No
crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Divergência:Condicionada ou Incondicionada:
Momento Histórico
Definição de Crime Complexo
Literalidade da lei.
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DIREITO PENAL II – MATERIAL PARA AV2
Apresentação
Ação
Penal
Suspensão da Pena e Livramento Condicional
Medida de Segurança
Dos Efeitos da Condenação - Reabilitação
Causas Extintivas de Punibilidade
Prescrição Penal (Punitiva e Executória)
Revisão AV2
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DIREITO PENAL II – MATERIAL PARA AV2
AÇÃO PENAL
Conceito: Ação é um direito subjetivo público de se invocar do Estado-Administração a sua tutela jurisdicional, a fim de que decida sobre determinado fato trazido ao seu crivo, trazendo de volta a paz social, concedendo ou não o pedido aduzido em juízo.
A ação penal é, portanto, o exercício de uma acusação, que indica o autor de determinado crime, responsabilizando-o, e pedindo, para o mesmo, a punição prevista em lei.
Condições da Ação:
Legitimidade da Partes
Interesse de Agir
Possibilidade Jurídica do Pedido
Justa causa (divergência)
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Ação Penal – Legitimidade das Partes
A legitimidade ativa é sempre estabelecida em lei, podendo ser ou do Ministério Público ou do particular.
Existem situações, entretanto, em que há uma legitimidade ativa primária e uma legitimidade ativa secundária, que só opera na impossibilidade ou inércia da primária.
Um primeiro exemplo de legitimidade ativa secundária é o da ação penal privada subsidiária da pública, em que o particular, pela inércia do primariamente legitimado, toma frente na ação penal.
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