Ação Pauliana
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 994.02.011238-1, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes THEREZA CHRISTINA CASTALDI DA
GAMA, RAFAELA CASTALDI DA GAMA e EDUARDO CASTALDI DA
GAMA sendo apelado PETRELA COMERCIO LTDA.
ACORDAM, em 4 a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento
teve
a
participação
dos
Desembargadores TEIXEIRA LEITE (Presidente sem voto),
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA E FRANCISCO LOUREIRO.
São Paulo,24 de junho de 2010.
FÁBIO QUADROS
RELATOR
Voto n° 10.403/TJ - 4a Câmara de Direito Privado
Apelação Cível n° 994.02.011238-1
Comarca de São Paulo
Apelante: Thereza Christina Castaldi da Gama e outros
Apelada: Petrela Comércio Ltda.
Ação Pauliana - Procedente - Doação de imóvel aos filhos, após celebração de contrato de mútuo - Nulidade afastada Relativamente incapaz, que à época da sentença já teria completado a maioridade civil plena - Irresignação do recorrido que não se toma conhecimento quando busca defender interesses de réus revéis, os quais somente constituíram advogado depois da decisão hostilizada - Exegese do art. 6o do
CPC - Redução à insolvência - Contrato de mútuo realizado pouco antes da doação, valendo dizer, de pais a filhos - Fraude configurada - Anulação do negócio jurídico gratuito - Decisão confirmada - Recurso improvido. 1. Trata-se de recurso de apelação (fls.
97/98, 99/105) interposto pelos requeridos IVALDO DIAS DA
GAMA, THEREZA CHRISTINA CASTALDI DA GAMA,
RAFAELA CASTALDI DA GAMA e EDUARDO CASTALDI
DA GAMA, contra r. decisão de fls. 95/96, que nos autos da ação pauliana, que lhes foi proposta pela autora PETRELA COMERCIO
LTDA., julgou-a procedente para anular