Ação ordinária
URGENTE
Qualificação, vem, com o devido e costumeiro respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados in fine assinados, os quais possuem escritório profissional localizado no endereço constante no rodapé, onde receberão as notificações de estilo, com fundamento nos artigos 6º, VII, VIII, 14 e 18, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com os artigos 461 e 461-A, do Código de Processo Civil e 186, do Código Civil, e demais dispositivos pertinentes ao caso, promover a presente,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira de direito privado sob a forma de empresa pública, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, alterado pelo Decreto-Lei n° 1.259, de 19/02/73, constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/70, regendo-se por seu atual estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.943, de 20/01/99 (DOU de 21/01/99), com sede em Brasília/DF, inscrita no CGC/MF sob n° 00.360.305/0001-04 e Superintendência de Negócios neste Estado do Rio Grande do Norte, com seu Jurídico Regional sediado em Natal, à Rua Raimundo Chaves, nº 1952, Candelária, CEP 59.064-390, onde receberá intimações, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.360.305/2430-07, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
01. A Requerente pleiteia lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, com fundamento na Lei nº 1.060/1950, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme se observa da declaração de hipossuficiência financeira (Doc. 02). Neste sentido o posicionamento do Excelso Pretório:
"A simples declaração de miserabilidade jurídica por parte do interessado é