Ação ordinária
MARIA ALICE ANTUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n. 3054954569, inscrita no CPF sob o n. 425.550.190-49, residente e domiciliada na Rua Coronel Ferreira, n. 1290, Bairro Missões, em Soledade/RS, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, na pessoa de sua agente signatária, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA
contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS, autarquia estadual com sede na Av. Borges de Medeiros, n. 1945, em Porto Alegre, CEP 90110-150, local onde deve ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
A requerente Maria Alice possui um filho, Joseano Ferreira, nascido em 17.07.1974 e que atualmente possui 38 anos de idade, mas é portador de retardo mental moderado (CID 10 F 71), e transtorno depressivo recorrente com sintomas moderados (CID 10 F 33.1), conforme atestado e laudo pericial de interdição em anexo. Em abril de 2009, Jocelaine, filha de Maria Alice, entrou com um processo para interdição de Joseano e curatela, e em setembro de 2011 a requerente passou a ser curadora do seu filho, conforme termo de compromisso de alteração de curador (processo n. 036/1.09.0001552-9 – cópia anexa).
Joseano Ferreira apresenta os sintomas da doença desde que nasceu, tendo a moléstia se agravado quando possuía sete anos de idade. O interditado reside com seus pais e sempre esteve sob o cuidado destes, toma uma medicação diária e necessita supervisão e auxílio para as suas atividades de rotina.
A requerente é funcionária pública estadual, identificação funcional n. 693158/0, e contribuinte do IPERGS n.73.01693158.00.3. Pretende a requerente incluir seu filho Joseano Ferreira como seu dependente no IPERGS.
Ocorre que, ao tentar postular a