Ação Ordinária
, brasileira, solteira, agente de saúde, portadora de identidade nº SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na Rua Fernando Oliveira, 24, Centro – Boa Saúde/RN; S, brasileira, solteira, agente de saúde, portador de identidade nº 1544740 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.108.704-19, residente e domiciliada no Sítio Pororoca, Zona Rural - Boa Saúde/RN
AÇÃO ORDINÁRIA
Em face do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, pessoa jurídica de direito público, registrada sob o CNPJ de nº: 08.142.655/0001-06, com endereço funcional para citação e demais comunicações na Rua Manoel Joaquim de Souza, 454, Centro, Boa Saúde/RN, CEP: 59.260-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA Ab initio, vem os demandantes requerer os benefícios da justiça gratuita com fulcro na Lei 1.060/50 por serem incapazes de custear a demanda judicial sem comprometer seu orçamento familiar.
II- DOS FATOS
Os demandantes ocupam o cargo de Agentes Comunitários de Saúde desde a aprovação nos Processos Seletivos realizados pelo município de Boa Saúde/RN nos anos de 1996; 1998; 2000; 2002; e 2004 tudo sob orientação da Secretaria Estadual de Saúde, através do Núcleo Estadual do PACS/PSF.
Conforme se denota da Minuta de Ofício do então Secretário de Estado de Saúde em apenso (Anexo II), datada de 14 de dezembro de 2006, os demandantes foram recrutados obedecendo ao Manual de Recrutamento e Seleção advindo do Ministério da Saúde, sendo selecionados no Município de Boa Saúde 19 Agentes Comunitários de Saúde.
Ocorre que em janeiro do ano de 2005 o Município de Boa Saúde afastou os Agentes Comunitários de Saúde do PACS, ora demandantes, sem conferir qualquer conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde e à Coordenação Estadual ou Regional do Programa, tendo em seguida contratado aleatoriamente