Ação Ordinária
SERGIO LUIZ OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº. 99097120714, inscrito no CNPJ sob nº. 456.395.313-04, residente e domiciliado na Rua 44, nº 240, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza-Ce, por intermédio de seu advogado ao final assinado, com escritório profissional na Rua 14, nº 14, Mondubim, Fortaleza-Ce, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO contra a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SAGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.752.386/0005-11, com sede na Avenida João Pessoa, nº 3461, Bairro Benfica, Fortaleza-Ce, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
I - O Requerente firmou com o ora Requerido, por contrato de adesão visando a aquisição de um imóvel, e para tanto investiu na condição de consorciado, de plano cujo sistema se denomina "Consórcio" sistema este que se destina a aquisição de bens através de poupança popular com a captação antecipada. Em contrapartida, o Requerido assumiu a condição de Administradora remunerada e mandatária para a representação do Requerente junto às assembleias e reuniões do grupo aderido;
II - O Requerente que objetivando a aquisição do referido bem investiu na condição de consorciado no Grupo 2007, Quota 035, Contrato 308541, e, começou, portanto a adquirir cotas mensais sempre em percentuais aproximado de 8% do valor do bem/mês, num total de 150 parcelas/cotas, tendo sido paga até o presente momento 63 parcelas/cotas.
III – Vale salientar que a primeira contratante a Sra. Edinir Maiara Fernandes dos Santos - CEDENTE, CPF, nº.040.599.203-39, repassou o consorcio em questão de nº.308541, para o Requerente, o Sr. Sérgio Luiz Oliveira - CESSIONÁRIO. Ressalta-se que referida negociação (transferência