ação ordinária declaratória
EMPRESA JÚPITER, inscrita sob CNPJ XXXXXX, com endereço na Rua X, Saragana, MT, Brasil, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Município de Saragana-MT, com base nas razões de fato e de direito adiante expostas:
1. Dos fatos:
A empresa JÚPITER é pessoa jurídica dedicada a armazéns e transportes e nesta condição submete-se ao recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN.
O Município de Sagarana/MT, em outubro de 2000 editou a Lei nº 1000, outorgando diversos benefícios às empresas de grande porte que se instalassem na Região, com o nítido fim de “aumentar o valor adicionado ao Município” e acarretar “subsequente aumento de arrecadação, através de participação do ICMS, repassado pelo Estado”.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 1000/2000, às empresas que se instalassem no Município de Sagarana/MT seriam conferidos incentivos fiscais, dentre os quais a redução do ISS em 95% do valor devido pelo contribuinte. Nesse sentido, pelo fato de as atividades exercidas pela empresa JÚPITER estarem condicionadas a alíquota de 5% (cinco por cento), esta faria jus ao recolhimento do ISS sob a alíquota de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), fato que reduziria seus custos e dinamizaria sua atividade empresarial.
Com base na citada lei, tais benefícios perdurariam até a recuperação dos custos de instalação, ou caso estes não fossem recuperados, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da promulgação da Lei nº 2000/99.
Diante do permissivo legal, a empresa JÚPITER instalou seu pólo empresarial no Município de Sagarana/MT, habilitando-se aos benefícios de redução de ISS e isenção do IPTU, os quais foram devidamente deferidos. Conforme previsto, a empresa JÚPITER teve