ação ordinaria com tutela
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REGINA CLIA MORAES DOS SANTOS, brasileira, viva, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG. n 2741417, expedida pela SEGUP/Pa, inscrita no CPF sob o n 042.248.092-49, residente e domiciliada no Conjunto Cordeiro de Farias Alameda 10, n 45, Bairro do Tapan, CEP FALTANDO, nesta Cidade, por seus procuradores infra-assinados, conforme mandato anexo, endereo profissional ao fim da pagina, vem ilustre presena de Vossa Excelncia propor a presente AO ORDINRIA COM PEDIDO URGENTE DE ANTECIPAO PARCIAL DA TUTELA E PAGAMENTO RETROATIVO A DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Em face de IGEPREV (Instituto de Gesto Previdenciria no Estado do Par), Autarquia de direito pblico com sede na Avenida Serzedelo Correa n 122, Bairro de Nazare, CEP 66035-400, Belm-Pa. E litisconsorte passivo necessrio , com fulcro no art. 40, 7, incisos I e II da Constituio Federal, Inciso I do art. 6 da Lei Complementar Estadual 039/2002 bem como todos os demais diplomas legais alhures apontados e, ainda, com forte em posicionamentos doutrinrios e jurisprudenciais atinentes, pelas razes de fato e de direito que a seguir expe I - DOS FATOS A requerente fora casada com o Sr. ADALBERTO SILVA DOS SANTOS desde o dia 20/09/1973, conforme comprova a cpia da certido de casamento atualizada no dia 06/06/2013, anexa aos presentes autos, com quem teve uma filha SARA LOUYSE SHERON MORAES DOS SANTOS, nascida no dia 03/12/1980 (cpia dos documentos de identificao acostados aos autos). Ocorre que no dia 11/10/2012 o Sr. Adalberto faleceu em decorrncia de cirrose heptica e insuficincia heptica, causados pelo alcoolismo. O de cujos Ingressou na carreira de Oficial de Justia em 29/08/1975 e viveu maritalmente com a requerente at meados de 1999, quando, aps diversas brigas em virtude de relacionamentos extraconjugais e, tambm, por conta do problema com o alcoolismo, resolveu amigavelmente separar-se de corpus da requerente, sem, no entanto, deixar de honrar com a sua obrigao alimentar, haja vista, que desde 06/09/1993, j