AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
TIJOLO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na Rua Coronel Genuíno, nº X, CEP XXXXXX-XX, por sua advogada, conforme instrumento de mandado em anexo, com escritório na Rua Borges de Medeiros, nº X, CEP XXXXXX-XX, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO REGIONAL ESTADUAL, sociedade de economia mista, com sede na Rua Coronel Y, nº X, CEP XXXXXX-XX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor
I – DOS FATOS
O Banco Regional Estadual, sociedade de economia mista de um estado da Federação, abriu procedimento administrativo de seleção com vistas à contratação de empresa civil para a construção da nova sede do banco (documento 01). Na inexistência de lei específica que estabeleça o estatuto jurídico de que trata o art. 173, § 1.0, inciso III, da Constituição Federal, utilizou os dispositivos da Lei n. 8.666/1993.
Ocorre que na fase de habilitação, a sociedade Tijolo Construções e Engenharia Ltda. foi desclassificada do certame, sem a participação do preposto dessa sociedade, sob o argumento de que ela não possuía regularidade fiscal, pois estava em dívida com o INSS - fato que a inabilitaria ao certame, nos termos do inciso IV, do art. 29 da Lei n. 8.666/1993. Essa decisão, com ata lavrada em 10/8/2011, quinta-feira, foi publicada em 15/8/2011, terça-feira (documento 03).
No recurso administrativo endereçado à Comissão de Licitação, em 22/08/2011, terça-feira, a sociedade licitante defendeu-se, alegando que, em relação ao citado débito, já havia dado em garantia à execução fiscal uma caução integral e em dinheiro (documento 03). Alegou, também, que a penhora não foi realizada por ser um procedimento demorado, pelo qual não deu causa,