Ação ordinária com antecipação de tutela
ANGELITA BELO CAETANO, brasileira, união estável, do lar, portadora do RG nº 3108185 SSP/AL, inscrita no CPF nº 091.358.684-65, residente e domiciliada no Lot. Novo Jardim, nº 12, Tabuleiro, Maceió-AL, CEP 57.061-000, , por seu advogado infra-firmado, (instrumento de procuração em anexo), com escritório profissional na Rua do Livramento, nº 148, Edf. Walmap, sala nº 302, Centro, Maceió-AL, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, estabelecido na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº149, Sala 900, Centro, Maceió-AL, CEP 57020-905, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 226, 3º da Constituição Federal vigente, bem como todos os demais diplomas legais alhures apontados e, ainda, com forte em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atinentes, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - OS FATOS
O requerente conviveu maritalmente com JOSÉ CÍCERO DA SILVA HOLANDA, durante aproximadamente 7 (sete) anos, convivência essa que durou até o dia 23/09/2014, data em que o companheiro faleceu (certidão de óbito em anexo).
Nesse período, mantiveram relação more uxório sustentada por uma convivência pública, contínua e duradoura. Sempre se tratavam socialmente como marido e mulher, coabitando sob o mesmo teto, dando, assim, notoriedade, estabilidade e unicidade ao vínculo marital, o que pode ser comprovado em audiência por familiares do próprio de cujus.
Enquanto permaneceram juntos, as relações pessoais dos conviventes pautavam-se por deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, o que contribuiu para que ficassem unidos por aproximadamente 7 (sete anos).
Impende salientar que