AÇÃO OI
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, com endereço a Rua General Polidóro, nº 99 – Rio de janeiro – RJ – CEP: 22.280-001, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II – DOS FATOS
Inicialmente é bom informar que o autor trabalha com páginas na Internet das quais recebe uma remuneração quando as mesmas são acessadas, ou seja, o autor necessita estar sempre atualizando-as com imagens, vídeos etc., para que suas páginas continuem recebendo visitas e gerando renda, alem de ser páginas de contatos para serviços diversos (DOC. 04)
O autor, após inúmeros problemas com sua conexão à internet discada, aproveitou uma promoção da ré a qual estava disponibilizando na área da residência do autor o serviço VELOX categoria residencial, repita-se uma vez que trabalha com o comércio em páginas da internet e necessita de uma conexão rápida para viabilizar seu negócio.
Neste sentido, o autor aderiu ao contrato do Velox (protocolo 219766274871 de 06/06/2007 – DOC 01. Em anexo), optando pela faixa de velocidade de 600 kbps no valor mensal de R$ 44,90 conforme depreende-se das contas telefônicas em anexo. (propaganda em anexo) (DOC. 01)
Em seguida, assinou com o provedor banda larga da própria ré a qual forneceria o modem grátis, conforme propaganda em anexo. (DOC. 01) protocolo nº 21876070637
Ocorre que a ré, não procedeu a entrega do modem sob a alegação de não estar encontrando o endereço do autor e que o pedido havia sido cancelado.
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