Ação obrigação fazer
PRISCILA CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº. 21.120.594-3 Detran/RJ, CPF nº. 058.920.387-85, residente e domiciliada a Rua Dois, 233 – casa 02 – Campo Grande/RJ – CEP. 23.065-030, vem por seus advogados abaixo assinado, instrumento de procuração em anexo, perante V.Exa., ajuizar a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face a DS.COM.BR COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ( DI SANTINI), CNPJ nº. 12.677.775/0001-85, com filial a Rua Coronel Agostinho, nº. 67 – Campo Grande/RJ – CEP. 23050-360 pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
A autora adquiriu em 18/02/2013 junto da empresa ré 03 (três) mercadorias: (1) - uma mochila na cor preta no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), (2) - uma mochila infantil na cor rosa no valor de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) e (3) - um sapatênis nº. 35 no valor de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos) totalizando R$ 134,98 (cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), à prazo em 03 (três) parcelas de R$ 44, 98 (quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) no cartão DI DANTINI CARD nº. 603138 .2164646.424002).
Vale ressaltar que a ré no ato da compra não emitiu a Nota Fiscal discriminada das mercadorias, somente entregou a autora o comprovante de venda nº. 687833, com o total do valor da compra, conforme documento em anexo.
Ocorre que a mercadoria do item 1 (mochila preta) com poucos dias de uso, aproximadamente duas semanas, descosturou, se tornando imprópria para uso, o que motivou a autora a procurar a empresa ré para que a mesma efetuasse a troca do produto.
Contudo, no dia 01/03/2012 a autora compareceu na loja ré e foi atendida pelo Gerente ALAN, solicitando que o mesmo efetuasse a troca da mercadoria,