AÇÃO MONITÓRIA
Faculdade de Pato Branco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VÁRA CÍVEL DA
COMARCA DE GUARAPUAVA ESTADO DO PARANÁ.
AUTO MECÂNICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, microempresa, inscrita no Sistema Simples Nacional, com CNPJ nº 303.555.999-99, com sede na Avenida Vicente Machado, nº 3.089, centro, na cidade de Guarapuava, estado do Paraná, por seu sócio administrador MARCELO CARDOSO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 600.001.002-03, RG nº
6.000.001-02, residente e domiciliado na Rua das Angústias, nº 30, centro, na cidade de Guarapuava, estado do Paraná, vem com seu procurador e advogado devidamente constituído, com procuração em anexo, com endereço profissional na Rua (...), nº (...), bairro (...), na cidade de (...), local onde recebe notificações e intimações de praxe, com fulcro no artigo 282 combinado com e
1102-A e 1102-B. ambos do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
contra JOSÉ CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador do
CPF/MF nº 298.567.999-0, RG nº 2.555.666-8, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 72, bairro Bela Vista, na cidade de Guarapuava, estado do
Paraná, pelo que segue:
FADEP
Faculdade de Pato Branco
I DO RITO
O Rito à demanda, considerando sua espécie e por suas características fáticas e legais com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil se processará pelo RITO ORDINÁRIO.
II DOS FATOS
Em 22 de setembro do ano de 2010, a Requerente efetuou serviços de conserto, inclusive com troca de algumas peças, do veículo automotor de propriedade do ora Requerido. Em contrapartida, o mesmo, para efetuar o pagamento dos serviços prestados emitiu em favor da Requerente uma Nota
Promissória com o quantum de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), com vencimento para a data de 22/10/2010.
Chegando o dia de vencimento da Nota Promissória, o gerente da
Requerente entrou em contato com o Requerido para que este