Segurança do Trabalho
As Normas Regulamentadoras - NR são instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados a Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
A NR12, cuja última versão e seus anexos foi publicada em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento. Trata ainda das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título e em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR.
O impacto quanto ao descumprimento destas observações pode resultar em notificação, autuação, interdição/embargo e penalidades de máquina/equipamento específica ou de todo o parque industrial.
Qual é o prazo legal para adaptação destas máquinas?
Agora em dezembro de 2012 todos os itens desta norma entram em vigor legalmente, o que significa que todos as maquinas/equipamentos devem estar adequados nesta data. Esta regra vale para quem fabrica, reforma ou utiliza máquinas e equipamentos.
A exigência de adequação a NR12 vale para máquinas operatrizes?
Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.
Como fica a questão de máquinas usadas?
As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado a NR12. Este trabalho exige que seja feita uma analise de risco da maquina e a partir desta analise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas maquias devem dispor.
Como deve ser realizada a