Ação monitória
MARILENE VELOSO, brasileira, separada, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 808.743.129-49, residente e domiciliado na Rua Ibirama, nº. 1063, Bairro Cristo Rei, Chapecó (SC), por seu advogado ao final assinado, vem perante este Juízo, com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c, do Código de Processo Civil, propor;
AÇÃO MONITÓRIA em face de;
LUIZ VELOSO, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliada na Linha Monte Alegre, divisa com Rodeio Chato, próximo ao Sr. José Peregrine, Fone (49) 9174 2100, Chapecó (SC), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora recebeu em 04.06.2009, o cheque nº. 214, emitido pelo Requerido no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para saque contra o Banco Bradesco S/A, agência nº. 0343. Esse valor recebido é referente a uma divida de empréstimo, que o Requerido contraiu junto a Requerente, esse dinheiro, tem precedência de herança de família, pois a Requerente é pessoa pobre, como prova extrato de conta bancaria (em anexo). E se não bastasse, a mesma tem problema de audição, e dois filhos com necessidades especiais, como prova os atestados médicos (em anexo). Ocorre que o referido cheque, não possui fundos. Então, a Requerente tentou, sem sucesso, a cobrança pelos meios amigáveis com reiteradas promessas do Requerido em liquidá-lo. Nesse lapso de tempo, ocorreu a prescrição do cheque em comento, juntamente com a possibilidade de execução do título, conforme dispõe o artigo 59, da Lei 7.357/85, razão pela qual, com base no artigo 1.102a, do Código de Processo Civil, a Requerente socorre-se da presente Ação Monitória.
De conformidade com Art. 614 II do Código de Processo Civil, o valor original da divida é de, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% até 30/06/2012 importa em R$ 6.732,09, somando um montante de R$