Ação monitória
BRB Locadora de Veículos Rodoviários LTDA, firma estabelecida na SHN, QD 2, bloco J, loja 282, Asa Norte, Brasília/DF, CEP nº 70.702-909, inscrita no CNPJ sob nº 12.111.013/0001-17, neste ato representado por seu sócio gerente Ivo Fonseca de Sousa, brasileiro, comerciante, CPF nº 120.000.001-34, Cédula de Identidade nº 322217, SSP/DF, por seu bastante procurador o advogado Vinicius Silva Oliveira OAB/DF, sob n.º 36.428, CPF nº 006.165.811-14, com escritório profissional localizado no Acampamento Rabelo, Rua Antônio Ferreira Pacheco, casa 05, CEP nº 70.804-080, Vila Planalto, Brasília-DF, Fone 61-8229-6883 / 8513-4407, vem perante este Juízo, com fulcro nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em desfavor de Antônio Correia de Andrade, RG nº 991223, SSPDF, CPF sob o número nº 001.388.130-72, residente e domiciliado na QR 100, Conj A, casa 19, Santa Maria, Brasília-DF, fones 61-3038-7133, 61-8164-6293, 61-8179-5356, pelos motivos e fato de direito a seguir expostos.
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
A presente demanda não merece ser argüida incompetência territorial devido ao fato de estar expressamente descrito no contrato que compete ao foro de Brasília dirimir quaisquer pendências relativas ao contrato de locação, sendo devidamente assinado pelo presente requerido.
DOS FATOS E DO DIREITO
O autor firmou contrato de locação, nº 021, com o réu de um carro, modelo Fiat Pálio, Placa JIQ-9469, na cor vermelha, no dia 31/03/2012, que seria entregue no dia 30/04/2012, mas o réu solicitou a prorrogação da locação, contrato nº 067, para o carro ser entregue no dia 31/05/2012, porém o réu ficou com o veículo até o dia 25/07/2012, onde este veio a colidir com um ônibus na avenida l4 norte, causando perca total, ficando em débito no valor de R$ 7.068,00 a título de franquia do