AÇÃO MONITÓRIA
ROSA APARECIDA DE ANDRADE, brasileira, costureira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 10.970.677-8, inscrita no CPF sob o nº 001.917.978-20, residente e domiciliada à Rua Eugênio Borro, nº 3-72, Bela Vista, CEP 17060-570, Cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, por seu procurador que esta subscreve, (conforme Procuração anexa – Doc. 03), vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO MONITÓRIA em face de NEWTON DE CAMPOS MELLO FILHO, brasileiro, marceneiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5718516 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 431.137.298-15 , residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, nº 17-46, Bairro Jardim Bela Vista , CEP 17060-430, Cidade de Bauru, no Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A requerente possui um crédito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em face do réu, em virtude da emissão do cheque número 900429, conta n° 01003389-5, Série AAA, do Banco Caixa Econômica Federal, Agência Centenário, Rua Agenor Meira, 6-28 Bauru-SP, emitido pelo referido devedor a título de caução em um empréstimo (Doc. 01). A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou a requerente haver o seu crédito, porém não obteve êxito.
Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais não foram atendidas pelo requerido, que não realizou nenhum pagamento, restando, portanto, à requerente como única alternativa buscar o Poder Jurisdicional do Estado para, através de sua força coercitiva, haver o que lhe é devido.
Assim, temos que o total da dívida líquida e certa, atualizada, conforme cálculo em anexo (Doc. 02), é da importância de R$ 7.550,77 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais), devidamente comprovada pelo cheque que instrui a presente inicial.
II - DO DIREITO:
Na forma do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, já se expirou o