Ação monitória
Frederico Sampaio Alves, brasileiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Ernane Flores n.º 1326, por seu procurador signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para, nos termos do art. 1.102a e 1.102b, do CPC, propor
AÇÃO MONITÓRIA
contra José Amadeu Lopes, brasileiro, casado, comerciário, com endereço à rua Brandão Gonzalez n.º 75, nesta cidade...
FATOS E FUNDAMENTOS
O demandante é credor do demandado pela quantia de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), valor correspondente aos seguintes serviços médicos prestados em seu consultório, conforme comprova a inclusa ficha de atendimento: (anexo nos autos).
Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, apesar das reiteradas cobranças verbais, requer a Vossa Excelência que se digne mandar citar o devedor para, no prazo de 15 dias, satisfazer o credor, pagando principal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidamente corrigido, sob pena de, não o fazendo, referida dívida constituir-se em título executivo judicial.
DIREITO
art. 1.102a
art. 1.102b
art. 1.102c
PEDIDO
Requer, ainda que, não havendo pagamento nem oposição de embargos de parte do demandante, seja o presente convertido em mandado executivo, com a citação do demandado para no prazo de 24 horas, satisfazer o credor, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do principal, despesas acrescidas, custas processuais e honorários de advogado. Feita a penhora, intimado o executado, fique este de logo ciente do prazo, 10 dias, para embargar a execução.
Por último, requer sejam o pedido monitório e a execução julgados procedentes, subsistente a inscrição da penhora, condenado o demandado ao pagamento acima indicado.
Protesta por prova pericial, depoimento de testemunhas e depoimentos da parte, pena de confesso.
Dá à