ação monitoria
Hotel Bem-Estar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.257.007/0001-42, com cede na cidade de Porto de Galinhas, Estado de Pernambuco, Rua Manoel Borba, Bairro Manoela Valadares, nº 23, CEP 45.600-987, por intermédio de sua advogada lotada na cidade de Arcoverde, na Rua Infinito, nº 12, CEP 56.800-000 onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 1.102 “A” do CPC propor
AÇÃO MONITÓRIA
Em face da Opticom Informática Ltda, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.567.884/3324-07, com cede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, Rua Frederico, Bairro Caxias, nº 58, CEP: 56.066-667, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos
I- FATOS
No dia 12 de janeiro de 2013 a empresa Opticom Informática Ltda, com propósito de realizar sua convenção anual em 23 de junho deste mesmo ano, na cidade de Porto de Galinhas, entrou em contato, por meio de correspondência, com o Hotel Bem-Estar Ltda com a finalidade de celebrar um negócio jurídico e reservar 50 (cinqüenta) apartamentos para a celebração de tal convenção.
Após o Autor ter enviado seu orçamento, por escrito, e o réu aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via, a contratação se concretizou, com o aceite da Opticom Informática Ltda na proposta final de R$ 100.000,00 (cem mil reais). doc. em anexo.
Para tanto, o Autor ressaltou no orçamento que os apartamentos estariam automaticamente reservados mediante aceitação da proposta e, caso o Réu desistisse da reserva, que o fizesse mediante prévio aviso com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total ajustado, a título de cláusula penal.
Ocorre que, Vossa Excelência, no dia 28 de maio do ano de 2013, a