Ação monitoria
CIBUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 125645/0001, com sede na rua 32, qd. 23, n. 76, Centro, Campinas/SP, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA em face de ULPIANO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade RG n.º 1512151-8, bem como inscrito no CPF sob o n.º 15251545154-55, residente e domiciliado na Rua 15, n.º 487, Centro, Americana/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I. DOS FATOS
A demandante, indústria alimentícia, há vários anos é fornecedora de produtos da sua linha de fabricação do ora requerido. Contudo, aquela fora informada constatou que nos últimos 6 (seis) meses, não recebera o adimplemento pela mercadorias fornecidas.
O demandado informou que passa por dificuldades financeiras, pretendendo adimplir o débito assim que possível. No entanto, o débito perfaz a monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem atualização e juros moratórios, o que por conseguinte, diante da situação levara a demandante à cessar o fornecimento dos produtos àquele.
E ainda, conforme carta que segue anexa, o requerido reconhece a importância devida, e ainda solicita prazo para adimplí-la, mas não deixou outra saída à requerente, a não ser buscar a tutela judicial para recebimento do débito, posto que, agiu a todo instante com boa-fé, e forneceu os produtos confiando no laço formado pelos vários anos de relação comercial entre as partes.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, a ação monitória é possível para pagamento de soma de dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Ressalte-se