Ação Militar
ANTONIO JORGE LOBO GOMES, brasileiro, casado, Militar da Marinha, portador do CPF nº 158.119.052-20, RG nº 406528, residente no Conjunto Benjamim Sodré, Rua Araguari, nº 03, Parque Verde, Belém-PA, CEP: 66.635-360 vem, perante Vossa Excelência, com respeito e acatamento devidos, através de seu advogado in fine assinado (doc. 01), com espeque nos Arts. 4º, Parágrafo Único e 5º dos Estatutos dos Ritos Processuais, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REFORMA DE MILITAR POR ACIDENTE EM SERVIÇO - LEI 6.880/80, PORTARIA Nº 016-DGP/2001, C.C AVERBAÇÃO DE LESM E FÉRIAS NÃO GOZADAS, DANOS MORAIS E PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARTS” DE MOVIMENTAÇÃO DE RETORNO À SEDE MILITAR DE ORIGEM, POR RESTRIÇÕES DE SAÚDE DO REQUERENTE. contra a UNIÃO FEDERAL representada pela Douta Procuradoria da Advocacia Geral da União com sede na Quadra 06, Lote 800 - 3º Andar, Bairro: Plano Piloto CP: 706104 60, Capital: Brasília/DF, com seccional neste Estado do Pará, pelas razões fáticas e de direito que passamos a discorrer:
DAS PRELIMINARES
ROGA o Autor, o deferimento desse juízo, AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no Art.5o da Carta Magna e nas leis 1.060/50, 1.533/51, 7.115/83 e 7510/86 com suas alterações, por apresentar-se, no momento, hipossuficiente - pobre na acepção jurídico-legal do termo -, isto é, não dispõe de condições econômico-financeiras para arcar com as despesas processuais em face da patente INJUSTIÇA a que foi subvertido, tendo que cuidar do seu grave estado de saúde com exames caros, compra de medicamentos, cirurgia da esposa e as complicações que passou, somado à despesas na manteça dos seus três filhos (docs. nos autos apensos). O não deferimento das despesas processuais “in casu” por parte desse Douto Juizo, sem dúvida, irá prejudicar