AÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
MARIA LEUDA MACIEL SOARES, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG de número 1.007.489, SSP/CE, e inscrita no CPF de número 145.703.943-53, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, nº 987, Montese, Fortaleza-CE, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM COM FINS PREVIDENCIÁRIOS perante a SUPSEC- Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, localizada na Av. Central C/Variante "A" , s/n - Cambeba - CEP: 60.839-900, Fortaleza/ce, na pessoa do Secretário da Fazenda Estadual, legitimado para responder por aquele órgão, de conformidade com o art.11, da lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, e contra INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA-ISSEC, na pessoa do seu representante legal, ex vi do art. 12, I, do PC, e o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 07.954.480/0001-79 representado legitimamente pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz CEP: 60.811-520 Fortaleza-CE através de seu Procurador Geral, que deverá ser citado para que venha compor a lide pelos fatos e fundamentos que passa a expender.
DOS FATOS
A requerente conviveu maritalmente com o Sr. VICENTE DE PAULO MATOS PEREIRA, servidor público estadual junto ao DETRAN, ocupando o cargo de motorista, Matrícula 000232-1-3, tendo mantido com este convivência duradoura e contínua, constituindo família da qual tiveram como filha ALINE MACIEL SOARES PEREIRA, cuja certidão de nascimento segue em anexo. A convivência do casal durou mais de 20 anos, só tendo findado quando do falecimento do Sr. VICENTE DE PAULO.
O companheiro falecido tinha a intenção de