ação interdito proibitório
Alberto de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº 0000000011, inscrito no CPF sob o nº 000000333-90, residente e domiciliado no bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, por seu procurador infra-assinado (procuração anexa), vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente Ação de Interdito Proibitório, pelo rito especial, com fulcro no artigo 1.210 do Código Civil e 932 do Código de Processo Civil, contra Mário de Tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº 0000000089, inscrito no CPF sob o nº 000000000-12, residente e domiciliado na cidade de Santos/SP, pelos fatos e fundamentos que seguem.
1 Dos Fatos O autor é proprietário e possuidor de uma sítio na cidade de Campinas/SP (conforme vasta prova em anexo).
Em reiteradas vezes percebeu que seu vizinho, ora réu, deslocou a cerca de arame, objeto de divisa entre as propriedades, em 5 (cinco) metros para dentro do terreno do autor, reduzindo tal área com a finalidade de passagem do gado de propriedade do réu.
Em relação a essa situação o autor nada fez, permanecendo inerte.
Ocorre que a situação fática alterou-se, pois o réu por meio de aviso verbal a terceiros informou que irá deslocar novamente a cerca, objetivando a manutenção do deslocamento, haja vista sua necessidade de utilizar aquela área para passagem de suas novas cabeças de gado.
Diante de tal situação, o autor requer, pelos fundamentos jurídicos pertinentes ao caso e abaixo descritos, a defesa de sua posse visando a defesa da turbação ou esbulho iminente.
2 Do direito Conforme certidão do registro de imóveis (documento anexo) percebe-se que o autor é proprietário do sítio, e por esse modo, possuidor da coisa. Consoante disciplina do artigo 1.210 do Código Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de justo receio de ser molestado, in verbis:
“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na