Açao de Interdito Proibitorio
INSS lhe paga auxílio doença, tendo entendido aquela Instituição que não houve acidente do trabalho, mas sim doença profissional. Pretendendo rever o benefício e o enquadramento da função, decide ingressar com a respectiva ação, pois o INSS alega que não há qualquer situação para ser corrigida, pois tudo foi feito com base nos laudos médicos e documentos passados pelo seu empregador. Além de sentir-se prejudicado pelo enquadramento equivocado e pagamento a menor daquilo que teria direito, Arlindo tem necessidade de receber tratamento fisioterápico que lhe vem sendo negado em razão da afirmação da entidade de que teria se recuperado. O fato é que, segundo se constata nos atestados particulares, a demora no tratamento poderá ocasionar-lhe, quiçá, a perda definitiva do membro atingido. Arlindo reside em São Bernardo do Campo (SP) e procura um advogado para agir em sua defesa, de modo a assegurar-lhe, não só a discussão pelo benefício buscado, como também a garantia do tratamento fisioterápico. Arlindo Luz é empregado da Metalúrgica Boa Esperança, fabricante de Peças para Automóveis. Foi contratado em julho de 1990, e em abril de 2004 sofre acidente do trabalho. A empresa providencia todos os documentos necessários, tanto para comunicação ao órgão previdenciário, como para o tratamento de saúde. Em agosto de 2005, Arlindo recebe alta médica, mas está incapacitado para as funções que vinha exercendo na empresa. Ainda sem retornar ao trabalho, se dá conta de que o