ação de interdito proibitório
ISRAEL LIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG Nº..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua/Av/Praça..., nº..., Campinas/SP, vem, respeitosamente, a presença de Vossa excelência, através de seu advogado devidamente constituído nos autos, propor a presente
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO com pedido liminar
Em face de MTST - MOVIMENTO DOS TRAVALHADORES SEM TERRA, por seu líder com identificação e qualificação desconhecidas, podendo ser localizado em frente a Fazenda NOME, localizada na Estrada..., nº..., Presidente Prudente/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente, proprietário e possuidor da Fazenda NOME, no dia 10/06/2014, deparou-se com uma barraca montada por uma família para “residir” em frente sua Fazenda.
No entanto, em setembro de 2014, o acampamento já contava com um número incalculável de famílias, todas com bandeiras e designações do MTST.
Tomou-se conhecimento de que a maioria das Fazendas, naquela região, já sofreram invasões desse mesmo grupo.
A presente ação é proposta no intuito de precaver o Requerente contra a ameaça que está sentindo em sua propriedade.
LIMINARMENTE
Trata-se da chamada ação de força nova, ou seja, ocorre dentro do prazo de 1 (um) ano e 1 (um) mês, devendo ser processada pelo rito especial constante no Código Processual Civil, com a finalidade de cessar a ameaça praticada pelo Requerido, expedindo-se, assim, o mandado liminar, conforme consta no artigo 928 da legislação supra citada.
DO DIREITO
Primeiramente, deve-se destacar o disposto no artigo 920 do Código Processual Civil, por se enquadrar no princípio da fungibilidade, permitindo a Vossa Excelência conhecer os pedidos da presente ação possessória ao invés de outra.
Conforme descrito nos fatos narrados acima, o Requerente tem sofrido ameaças por diversas