Ação de Interdito Proibitório
ISRAEL LIMA, brasileiro, fazendeiro, (Estado Civil), portador da Identidade nº_, inscrito no CPF sob o nº_, residente e domiciliada na Rua_, nº_, Bairro_, na cidade de Campinas - SP, por seu procurador infra-assinado, em anexo, com escritório profissional situado na Rua_, nº_, Bairro_, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, com fulcro nos art. 932 e 933 do Código de Processo Civil e art. 1210 do Código Civil,
Em face do Movimento Sem Terra, cujos Réus são de identidade desconhecida, podendo ser encontrados na Fazenda _, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
Dos Fatos O Autor é proprietário e possuidor de uma fazenda no Município de Presidente Prudente no Estado de São Paulo. Acontece que que no dia 18 de maio de 2013, ao chegar a sua propriedade, depara-se com uma barraca montada. Nesse dia, apenas uma família chega ao local, monta a barraca e passa a ali fazer morada. Uma semana depois, chega ao local mais duas famílias e, ao final do mês, o acampamento conta com pelo menos quarenta famílias, todas com bandeiras e designações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Israel toma conhecimento de que a maioria das fazendas da região já sofreu invasões daquele grupo. Ao ver o grande problema que haveria de enfrentar, o autor se preocupa, e procura por meios legais a possível tentativa de precaver-se contra á ameaça que está sentindo.
Do Direito Segundo o que nos ensina o art. 932 do Código de Processo Civil, tratando-se de possuidor direito ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse de sua propriedade, poderá impetrar ao juiz que segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.