Ação Indenização Tim
MÁRCIA ABRANCHES REIS, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 05804592-3, emitida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 716.086.307-06, residente e domiciliada na Rua Macari, n. º 100, Casa 106 - Jardim Guanabara - Ilha do Governador – Rio de janeiro/RJ, CEP 21.931-110, vem, por seu advogado devidamente constituído por instrumento procuratório, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de TIM CELULAR S.A., inscrita no CNPJ 04.206.050/0044-10, localizada na Rua Fonseca Teles, n° 18 a 30, São Cristóvão, Rio de janeiro - RJ, CEP: , 20.940-200, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I. FATOS
Em janeiro de 2012 a Autora comprou um chip os serviços de transporte aéreo prestados pela Ré, serviços estes que foram repassados para a empresa Continental airlines, uma parceira da Ré, com o objetivo de fazer uma viagem no dia 15 de setembro de 2010, às 21h55min, do Rio de janeiro com destino para a cidade de Orlando – EUA, fazendo conexão por Houston – EUA; e outra viagem no dia 20 de setembro de 2010, às 18h, da cidade de Orlando - EUA com destino para o Rio de Janeiro, fazendo, novamente, conexão por Houston – EUA, conforme documentação em anexo.
Na viagem de volta para o Rio de janeiro, ainda no aeroporto de Orlando, o autor consultou uma das prepostas da Ré sobre a viabilidade do seu retorno, quando foi informado por esta que não conseguiria fazer a transferência de uma aeronave à outra em tempo hábil, pois, conforme documento em anexo, teria que embarcar em um voo que sairia de Orlando às 18h, e chegaria a Houston às 19h22min, para que neste mesmo aeroporto embarcasse em outro voo às 20h, ou seja, tendo o curto tempo de 38min para fazer a mudança de uma aeronave a outra.
Diante da impossibilidade de completar a conexão, o autor procurou saber no guichê da Ré qual seria o próximo voo para o seu destino, quando foi informado que o