AÇÃO INDENIZATÓRIA
FULANO, vem perante este D. Juízo propor a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 72820822002769, situada na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, Nº.1000, Residencial Três Tambores, CEP. 06543-900, Santana do Parnaíba – SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor;
DAS PUBLICAÇÕES
Ab initio, requer a Vossa Excelência, se digne determinar à serventia desta secretaria, para que faça constar na capa deste feito e em todas as publicações, o nome da Dra AA, OAB/RJ nº. 00 e do DR. BB, OAB/RJ 00, independentemente dos patronos que assinem as futuras petições.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o autor sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei 1.060/50 com nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor contratou os serviços da ré, através do Pacote “New Kky Fit 2011”, com o valor mensal de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos).
Não obstante no mês de agosto de 2014, o autor recebera ligação da empresa ré, informado ao mesmo, que a fatura com vencimento em 30 de julho de 2012, no valor de R$52,35 (cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), encontrava-se em aberto.
O autor ficou surpreso, pois conforme fatura em anexo, o mesmo efetuou o pagamento em 24/07/2012, no valor de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
Surpreso com tal cobrança, o autor entrou em contato com a empresa ré por diversas vezes, enviou a cópia da fatura paga, porém até a