Convenção de Estocolmo
INTERNACIONAIS sobre o meio ambiente
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INTERNACIONAIS
Direito Internacional Público (DIP)
Fundamento : CONSENTIMENTO – cada unidade soberana não deve sofrer intervenção
Soberania dos Estados
Não- intervenção
Igualdade dos Estados
“É soberano, igual e consente em assumir alguma regra do
DIP sem intervenção”
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DIP - nasce com regras feitas pelos Estados para reger relações entre os mesmos;
Sujeitos do DIP – os Estados.
Final do século XIX/início Século XX- Criação das
Organizações Internacionais (ONU, OEA, FAO,OIT, etc). João Bosco Costa Dias boscodias@ pop.com.br CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Fontes do DIP
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TRATADOS INTERNACIONAIS;
COSTUMES (Ex.: Mar Territorial inicialmente de 3 milhas - distância que o canhão alcançava);
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO;
JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA;
ATOS UNILATERAIS (Ex.: promessa da França em não realizar testes nucleares no Pacífico);e
DECISÕES DAS OIs (Ex.: Decisão X/W do Conselho de Segurança da ONU)
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TRATADO
“É um acordo internacional celebrado, por escrito, entre Estados, entre
Organizações Internacionais e Estados ou entre Organizações Internacionais; regido pelo Direito Internacional, podendo constar de um único instrumento ou vários e qualquer que seja sua denominação particular”
1.“é
um acordo” –Manifestação da vontade das partes (consentimento)
2.“por escrito” – tratado deve ser por escrito, senão é costume
3.E-E, E-OI; OI-OI;
4.“regido pelo DI” – caso de controvérsia, solução no próprio DI
5.“um único ou vários instrumentos”-Ex.: 01 Tratado; vários anexos;
6.“qualquer que seja sua denominação” –não importa o nome que vai ter
(Tratado , Convenção, Acordo, Protocolo, etc)
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