ação indenizatória seguro vinculado
SUELEM, brasileira, divorciada, aux. enfermagem, portadora do CPF nº 900.000.000-70, residente e domiciliada na Estrada do Ge, 4, casa 04, madureira, Rio de Janeiro, CEP. 21212-000, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e com instrumento de mandato em anexo, vem, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Contra BANCO IBI S/A – BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.184.779/0001-01, com sede na Av. Rio Branco - Centro Rio de Janeiro - RJ, 20090-003, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
DOS FATOS
1. A parte autora é cliente da Ré conforme faz prova faturas em anexo, e ao receber a fatura em sua residência, verificou qua haviam produtos não solicitados anexados a mesma.
2. Ocorre que a Ré vinculou a fatura, outro produto, denominado “PROTEÇÃO TOTAL FARMÁCIA”, no valor de R$6,99 que a parte autora não tinha o interesse em aderir, porém era parte integrante da fatura.
3. Dessa forma, não restou outra alternativa a não se o ajuizamento da presente demanda.
FUNDAMENTOS:
A presente demanda enquadra-se nos termos dos Arts. 186 e 927 do Novo Código Civil Brasileiro, combinados com os artigos, verbis, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
...
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
...
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.” GN
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela